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barbara pina

Saída Definitiva do Brasil?

Atualizado: 18 de set. de 2023


Mudar-se definitivamente de país é uma decisão grandiosa que envolve muitos preparativos, adaptações e burocracias. Entre esses trâmites, estão as obrigações fiscais relacionadas à saída definitiva do Brasil. Se você está planejando essa grande mudança, é crucial compreender seus deveres perante a Receita Federal brasileira para garantir uma transição tranquila e sem pendências. Neste artigo, abordaremos as principais obrigações ligadas à saída definitiva do Brasil.

 

1. Declaração de Saída Definitiva do País

O primeiro e mais fundamental passo é apresentar a "Comunicação de Saída" antes da "Declaração de Saída Definitiva do País" à Receita Federal.


Esse documento informa que nos 12 primeiros meses de sua ausência que sua obrigação de declarar sua renda universal ao fisco brasileiro estará suspensa, enquanto você decide se retorna ou não ao Brasil.

Decorridos os 12 meses sem retorno definitivo ao Brasil, é hora de declarar oficialmente que você não tem mais intenção de residir no Brasil e, consequentemente, não será mais considerado residente fiscal no país.


2. Declaração de Ajuste Anual

Mesmo após a saída, você ainda deve apresentar a "Declaração de Ajuste Anual" referente ao período em que permaneceu como residente no Brasil no ano da saída. Esta declaração será considerada como de "Saída Definitiva", e o prazo para apresentação é o mesmo das declarações convencionais de imposto de renda, ou seja, junto com o seu imposto de renda de pessoa física.



3. Comunicação à Instituições Financeiras

Ao decidir pela saída definitiva, é essencial comunicar as instituições financeiras brasileiras sobre sua mudança de status. A partir dessa comunicação, sua conta bancária no Brasil será tratada sob normas específicas para não residentes.


Não é proibido ter contas no Brasil, tampouco investir. Contudo, você obedecerá regras diferentes aplicadas aos residentes, como alíquotas de tributação exclusiva e taxas altas para manutenção de conta bancária. Alguns bancos cobram poucas ou nenhuma taxa. Consulte o banco de sua prefêrencia para se informar sobre as melhores taxas.


4. Tributação de Ganhos sobre sua renda

O contribuinte que deixa o Brasil e comunica a fisco através da DSDP, não deixa de ter obrigatoridade ao pagamento de imposto de renda. A tributação ocorrerá de maneira diferente, através de recolhimento de DARFs e taxas com tributação fixas.


Você permanecerá sujeito à tributação sobre o ganho de capital nas vendas de bens localizados no país, por exemplo. Isso significa que, ao vender um imóvel no Brasil após sua saída, ainda haverá a necessidade de pagamento do imposto sobre ganhos de capital.


Outro exemplo clássico é a renda de aluguéis de quem vem embora e aluga seu antigo apartamento. Após a saída definitiva, essa renda estará sujeita a 15% de imposto (independetemente do valor do aluguel recebido) e você estará obrigado ao recolhimento desse imposto através de DARFs.

Não se desespere! Esses valores pagos a título de imposto de renda, podem ser compensados na Alemanha com a entrega da declaração anual.


O conteúdo desse artigo é meramente informativo. Para correta avaliação, procure um profissional. Se precisa de ajuda, clique no link abaixo para falar conosco:


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